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Categoria: Direito Processual Penal

Crime doloso e crime culposo

Crime doloso e crime culposo

 

Crime doloso

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente teve a intenção e a vontade de cometer o crime, ou seja, agiu livremente e era consciente de que estaria praticando o crime. Portanto, o sujeito está sabendo o que faz, como por exemplo, no caso de homicídio em que uma pessoa compra uma arma e dá um tiro em outra pessoa, matando-a.

Modalidades:

Prisão – conceito, espécies

Prisão – conceito, espécies

 

CONCEITO

Conforme lição do doutrinador Fernando Capez, “prisão é a privação de liberdade de locomoção determinada por ordem escrita da autoridade competente ou em caso de flagrante delito”. A prisão é um “castigo” imposto pelo Estado ao condenado pela prática de infração penal, para que este possa se reabilitar visando restabelecer a ordem jurídica violada.

Prova – objeto e meios de prova

Prova – objeto e meios de prova

Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

Nas palavras de Scarpinella Bueno seria a prova “tudo que puder influenciar, de alguma maneira, na formação da convicção do magistrado para decidir de uma forma ou de outra, acolhendo, no todo ou em parte, ou rejeitando o pedido do autor”

Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz . Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

Direito Processual Penal para concursos 2020

Coloquei nesta postagem todas as matérias de Direito Processual Penal do site em ordem alfabética e exatamente como são pedidas nos editais para facilitar a localização e estudos.

Crime doloso e crime culposo

Inquérito policial: Características e fundamento

Inquérito policial: Conceito

Inquérito policial: Finalidade

Inquérito policial: Formas de instauração

Inquérito policial: Grau de cognição

Inquérito policial: Histórico

Inquérito policial: Natureza

Inquérito policial: Titularidade

Inquérito policial: Valor probatório

Polícia Judiciária, persecução penal

Princípios básicos do Direito Penal  e do Direito Processual Penal

Prisão – conceito, espécies;

prova – objeto e meios de prova;

Polícia Judiciária, persecução penal

Polícia Judiciária, persecução penal

No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis das 27 unidades da federação (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal), das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Polícia Judiciária Militar) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.

A Polícia Judiciária tem a função precípua de apurar as infrações penais e a sua autoria por meio do inquérito policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal pública (art. 129, I, da CF).