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Autor: eder carlos

Modos de organização do texto Parte 3 Esquemas retóricos

Modos de organização do texto: descrição, narração, exposição, argumentação, diálogo e esquemas retóricos (enumeração de ideias, relações de causa e consequência, comparação, gradação, oposição etc.)

 

Esquemas retóricos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Retórica: É a arte de bem argumentar, ou seja, é a arte da persuasão. É um método que um orador usa para convencer alguém a acreditar em sua ideia.

Modos de organização do texto: descrição, narração, exposição, argumentação, diálogo e esquemas retóricos (enumeração de ideias, relações de causa e consequência, comparação, gradação, oposição etc.)

Modos de organização do texto: descrição, narração, exposição, argumentação, diálogo e esquemas retóricos (enumeração de ideias, relações de causa e consequência, comparação, gradação, oposição etc.)

 

Modos de organização do texto:

 

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Descrição:

 

Texto Descritivo

É a descrição de uma pessoa, lugar ou objeto mostrando suas características, com o objetivo de transmitir para a pessoa com quem fala uma visualização que muitas vezes pode ver e sentir o que ele quer passar. São textos recheados de adjetivos, pois descrevem percepções do emissor.

Estado, governo e Administração Pública Parte 20 Fundações Públicas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 20

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

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Fundações Públicas

Definição dada no Decreto 200/67 em seu artigo Art. 5º, IV: Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Estado, governo e Administração Pública Parte 19 Sociedades de economia mista

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 19

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

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Sociedade de Economia Mista

 

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º III diz que Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

Estado, governo e Administração Pública: Parte 18 Empresas públicas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 18

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

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Empresas Públicas

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º II diz que Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

Estado, governo e Administração Pública Parte 17 – Agências reguladoras e executivas

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 17

 

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Agências Reguladoras e Executivas

 

Agências Reguladoras

 

Seria como uma Autarquia com regime especial, pois ela tem uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

Estado, governo e Administração Pública: Parte 16 Autarquia

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 16

 

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Autarquia

A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º, parágrafo I diz:

A Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.