Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
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Este capítulo da Constituição Federal normalmente é pedido a lei seca, ou seja, como está escrito no texto.
Além disso, por ser curto eu recomendo que leia pelo menos umas duas vezes com muita atenção.
Não deixe de fazer as 10 questões com gabarito e comentários que coloquei no final, pois te ajudará a entender como este assunto é pedido pelas bancas.
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Fiz um resumo sobre cidadania e direitos políticos e coloquei o texto constitucional para você dar uma lida. Pois é muito pedido a lei seca, ou seja, como está escrito na lei. Coloquei no final 10 questões recentes (2020) e bem interessantes com gabarito e comentário para você praticar seus conhecimentos.
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Este assunto é muito pedido nos concursos a lei seca, ou seja, como está escrito na lei e também é bem curto. Coloquei no final 10 questões recentes (2020) e bem interessantes, principalmente as últimas porque aborda situações hipotéticas, mas reais com gabarito e comentário para você praticar seus conhecimentos.
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
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Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
No artigo 5º de nossa Constituição Federal, sobre os Direitos e deveres individuais e coletivos é dito o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Tenho uma postagem/ vídeos que comento todos os incisos deste artigo, caso queira enriquecer seus conhecimentos sobre o assunto é só clicar no link: Direitos e deveres individuais e coletivos.
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a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Comentário:O habeas data é outro remédio constitucional que tem como propósito assegurar o acesso a registro ou bancos de dados em entidades governamentais ou de caráter Público para tomar conhecimento ou retificar informações a seu respeito.
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LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Comentário:É o Princípio do Juiz Natural que procura garantir a independência e imparcialidade do judiciário. Caso este princípio seja desrespeitado, o processo pode ser anulado. No inciso quando diz somente por uma autoridade competente ele quer dizer que os juízes devem sempre procurar sentenciar de maneira neutra e legítima, independente de suas crenças ou predileção.
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LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Comentário:Existe um princípio que é o da intranscendência da pena ou intransmissibilidade da pena, que diz que somente o sentenciado responde pelo crime que praticou, independente do crime, mas quando é crime contra o patrimônio como furto, roubo ou apropriação indébita e o condenado morrer antes de devolver o valor para a vítima, e ele tenha transferido para seus sucessores valores que cobrem estes custos, o sucessor deverá pagar até o limite do valor do patrimônio transferido.
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