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Categoria: Direito constitucional

Artigo 140, da Constituição do Estado de São Paulo

CAPÍTULO III 
Da Segurança Pública 

SEÇÃO II 
Da Polícia Civil 

ARTIGO 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. 

– Artigo 144, §4º da Constituição Federal.

§1º
 – O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração. 

Direito Constitucional para concursos 2021

Coloquei nesta postagem todas as matérias de Direito constitucional do site em ordem alfabética e exatamente como são pedidas nos editais para facilitar a localização e estudos.

A repartição de competência na federação.

artigo 140, da Constituição do Estado de São Paulo;

Artigos 1º a 5º e artigo 144, da Constituição Federal;

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Da organização do Estado (do Art. 18 ao Art. 31; do Art. 37 ao Art. 41)

Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública.

Direito Constitucional: natureza, conceito e objeto

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 1

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 2

Direitos e deveres individuais e coletivos aula 3

Direitos e garantias fundamentais: Direitos sociais

Do Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência.

Dos direitos e garantias fundamentais (do Art. 5º ao Art. 11).

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; meio ambiente; família, criança, adolescente, idoso, índio.

Os Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal;

Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo.

Princípios do Estado Democrático de direito

Repartição de competência na federação.

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – Questões de concursos

Artigos 1º a 5º e artigo 144, da Constituição Federal

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;