Esta é a primeira parte de uma serie de postagem que fala sobre o assunto de licitação.
Licitação:
1 Princípios.
2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade.
Fiz uma ATUALIZAÇÃO em 2024 deste conteúdo. Veja no vídeo abaixo:
1 Princípios
Esta é a primeira parte de uma serie de postagem que fala sobre o assunto de licitação.
Licitação:
1 Princípios.
2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade.
Fiz uma ATUALIZAÇÃO em 2024 deste conteúdo. Veja no vídeo abaixo:
1 Princípios
Agentes públicos:
Disposições doutrinárias
Conceito
Agente público é toda pessoa física que exerce, de forma gratuita ou remunerada, permanente ou transitória, por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Observe que o conceito de agente público abrange somente as pessoas físicas. Agente público é toda pessoa física que exerce função pública.
Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis
Conceito
Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º.
Os artigos 37 e 38 da Constituição Federal abordam este assunto. Fiz um resumo das partes mais importantes, mas sugiro a leitura do texto direto da CF, pois pode ser pedido algo mais específico.
Para completar este assunto veja também esta postagem: Agentes públicos, disposições doutrinárias: Conceito, Espécies, cargo, emprego e função pública.
Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e uso e abuso do poder.
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.
Temos os seguintes poderes:
Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:
organização administrativa
Administração Pública Indireta
A Administração pública indireta também é conhecida como descentralizada. Seu objetivo é executar tarefas de interesse do Estado, mas que não quer executar diretamente, então ele transfere sua execução para outras entidades (pessoas jurídicas).
A administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, é distinta da própria entidade política.
Estas entidades recebem através de outorga o poder de gerir um determinado serviço público ou de utilidade pública.
Estas entidades são personalizadas e com isso, não possuem vontade e nem capacidade para contrair obrigações por si próprios.
Estas entidades administrativas são as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
As autarquias não tem autonomia política, sendo incapaz de fazer leis.
Nas Autarquias pode ter dois regimes jurídicos de pessoal:
Estatutário: O servidor público ocupa um cargo público, regido por um por estatuto.
Celetista: O empregado público ocupa emprego público regido pelas Lei Trabalhistas (CLT).
Patrimônio próprio.
Empresas Públicas
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 3° lei 13.303/ 2016
As Prestadoras de Serviço Público exercem atividades essenciais para a sociedades
Ex.: Coleta de lixo e energia elétrica
As Exploradoras de Atividades Econômicas fornecem serviços não essenciais.
Ex.: Caixa Econômica Federal.
Nas empresas públicas só pode o regime jurídico de pessoal na forma celetista.
Nos contratos deve sempre ter licitação.
Patrimônio próprio.
Sociedade de Economia Mista
Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários. (Lei 13.303/16, art. 4º)
Igual as Empresas Públicas, elas poder ser:
Prestadoras de Serviço Público, que exercem atividades essenciais para a sociedades
Ex.: CEMIG
Exploradoras de Atividades Econômicas fornecem serviços não essenciais.
Ex.: Banco do Brasil
Só admitem o regime jurídico de pessoal na forma celetista.
Seu patrimônio é próprio.
Fundações Públicas
As fundações públicas podendo ter o patrimônio total ou parcialmente público, tem personalidade jurídica de direito público ou privado criadas para uma finalidade específica.
Fundações privadas: reguladas pelo Código Civil
Ex.: Fundação Ayrton Senna
Fundações públicas: Seu patrimônio é formado por recursos públicos.
Fundação Pública com personalidade jurídica de Direito Privado:
Regime jurídico de pessoal: Somente celetista
Fundação Pública com personalidade jurídica de Direito Público.
Regime jurídico de pessoal: Admite estatutário e celetista.
AGÊNCIAS REGULADORAS
Seria como uma Autarquia com regime especial, pois ela tem uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.
Ex.: ANTT e ANVISA
Coloquei nesta postagem todas as matérias de Direito Administrativo do site em ordem alfabética e exatamente como são pedidas nos editais para facilitar a localização e estudos.
Administração direta e indireta
Agente público: cargo, emprego e função pública
Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis.
Agentes públicos: Disposições doutrinárias, Conceito, Espécies, Cargo, emprego e função pública.
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (do Art. 98 ao Art. 103)
Cargo, emprego e função pública
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
Classificação dos Serviços Públicos
Controle exercido pela Administração Pública, Controle judicial e Controle legislativo.
Delegação: concessão, permissão, autorização
Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios
Lei 8.112/90 para o concurso do IBGE
Organização administrativa da União: administração direta e indireta
Organização administrativa: Autarquias
Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e uso e abuso do poder.
Poderes administrativos: Uso e abuso do poder
Processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração
Centralização e Descentralização
No final da postagem tem várias questões de concursos para você praticar seus conhecimentos
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Centralização
A centralização administrativa é quando a administração pública (União, DF, Estados ou Municípios) presta serviço diretamente para as pessoas através de seus próprios órgãos e agentes, ou seja, não tem intermediário. É uma administração pública direta.
Descentralização